Usucapião Familiar Garante a Mesma Proteção a Casais Homoafetivos

Usucapião é a aquisição de propriedade pela posse prolongada de bens móveis ou imóveis. A Usucapião Familiar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, permite que alguém adquira a propriedade integral de um imóvel urbano de até 250 m² após dois anos de posse ininterrupta e sem oposição, desde que tenha sido abandonado por um ex-cônjuge ou ex-companheiro. Essa modalidade visa proteger o direito à moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e foi abandonado, inicialmente focando em mulheres de baixa renda. Os requisitos incluem: posse exclusiva por dois anos, abandono voluntário e imotivado, posse contínua e pacífica com intenção de dono, imóvel em área urbana, e uso para moradia sem ser proprietário de outro imóvel. A jurisprudência apenas exige o preenchimento de requisitos objetivos e não considera a culpa pela separação.