LEIS:
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamentos, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Nos termos desta Lei, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Isso é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) e demais normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000), por exemplo.
Em 8 de janeiro de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA. A referida Lei foi editada em resposta à impossibilidade de se identificar o autismo visualmente, o que, com frequência, gera obstáculos ao acesso à atendimentos prioritários e à serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência, por exemplo.
É relevante assinalar, ainda, que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e os maiores de 60 (sessenta) anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Além destas políticas públicas mais abrangentes, vale destacar algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano:
- Lei nº 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.
- Lei nº 8.899/1994: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Lei nº 8.742/1993: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.
- Lei nº 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
- Lei nº 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
- Lei nº 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Lei nº 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
- Lei nº 14.624/2023: A Lei Cordão de Girassol identifica pessoas com deficiências ocultas através do uso de um cordão de fita com desenhos de girassóis. Pode ser utilizado por autistas, mas é importante ressaltar que mesmo utilizando o cordão é necessário utilizar documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado.
DIREITOS:
Além dos direitos à educação, saúde e assistência social, as pessoas com TEA e PCD têm inúmeros direitos fundamentais garantidos por lei que nem sempre são concedidos ou cobrados.
Acesse a Cartilha do Autista compilada pela Secretaria da Pessoa com Deficiência do Governo do Distrito Federal no Link: https://www.sepd.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/11/cartilha-do-autista.pdf, e veja detalhadamente todos os seus direitos.