
Usucapião Familiar Garante a Mesma Proteção a Casais Homoafetivos
Usucapião é a aquisição de propriedade pela posse prolongada de bens móveis ou imóveis. A Usucapião Familiar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, permite que alguém adquira a propriedade integral de um imóvel urbano de até 250 m² após dois anos de posse ininterrupta e sem oposição, desde que